AUDITORIA

REVISÃO LEGAL DAS CONTAS

A Revisão Legal de Contas decorre sempre de uma disposição legal, seja do Código das Sociedades Comerciais, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou de outro normativo.

A seguintes entidades, entre outras, estão sujeitas a revisão legal de contas:
1- Sociedades anónimas (artigo 413.º Código das Sociedades Comerciais)

2- Sociedades Gestoras de Participações Sociais - SGPS (Decreto-Lei n.º 495/88 de 30 de Dezembro)

3- As sociedades por quotas que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites (artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais):
a. total do balanço: € 1 500 000
b. total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3 000 000
c. número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

4- As entidades que sejam obrigadas a apresentar Contas Consolidadas (Decreto-Lei n.º 238/91 de 2 de Julho)

5- As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (Decreto-Lei n.º 142/09 de 16 de Junho)

6- As Câmaras Municipais (Decreto-Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro)

7.    Os Agrupamentos Complementares de Empresas, desde que o agrupamento emita obrigações (Lei n.º 4/73 de 4 de Junho)


AUDITORIA CONTRATUAL OU VOLUNTÁRIA

A Auditoria contratual ou voluntária é usualmente solicitada com o propósito de providenciar confiança sobre as demonstrações financeiras das Empresas ou outras Instituições. 

Pode decorrer de uma obrigação estatutária (ou contratual) ou de uma decisão dos Sócios/Acionistas ou da Gestão.


REVISÃO LIMITADA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A Revisão Limitada de demonstrações financeiras, prevista na Norma Internacional de Trabalhos de Revisão n.º 2400 (Revista), consiste na obtenção de garantia limitada de fiabilidade, principalmente através de indagações e procedimentos analíticos. 


PROCEDIMENTOS ACORDADOS

O trabalho de procedimentos acordados consiste na execução de um conjunto de procedimentos com natureza de auditoria que são acordados com as Empresas ou Instituições. 

É emitido um relatório sobre os resultados factuais. Recorre-se a procedimentos acordados quando os Acionistas ou a Gestão pretende esclarecer determinadas matérias específicas relativas às demonstrações financeiras. 


OUTROS SERVIÇOS DE GARANTIA E FIABILIDADE

Serviços que somente o Revisor Oficial de Contas pode prestar e que estão previstos em Normas Internacionais de Trabalhos de Garantia de Fiabilidade. 

Estes serviços podem ser relacionados com informação financeira prospetiva, compilação de informação financeira pró-forma ou a apreciação de determinada matéria subjacente específica (por exemplo, validação contratual).