Há algumas alterações para as empresas que merecem análise atenta. Destacamos:
- - Artigo 43º-D EBF – Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas
- – a dedução fiscal prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º-A do CIRC, relativa ao goodwill adquirido no âmbito de uma concentração de atividades empresariais, passe a ser efetuada, em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o reconhecimento inicial (na redação atual a dedução ocorre nos primeiros 20 períodos de tributação).
- - Alteração (redução) das taxas de tributação autónoma de encargos com viaturas ligeiras
- – de sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias
- - Alteração aos escalões de IMT aplicáveis na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, bem comoa os escalões aplicáveis na aquisição de segundas habitações