Em termos sintéticos, a exoneração é o direito concedido ao sócio de, perante a ocorrência de uma situação legal ou estatutariamente prevista, que lhe pode ser adversa, e se assim o pretender, poder abandonar a sociedade, impondo a aquisição, por esta ou por terceiro, da sua participação social. José Miguel Roda de Albuquerque. Revista de Direito das Sociedades