A IFRIC 12 não define o que é um contrato de concessão de serviços por uma entidade pública (concedente) a uma entidade privada(concessionária), ao invés, descreve as características típicas de tais contratos. Tipicamente, uma concessão no âmbito da IFRIC 12 envolve a consideração das seguintes características (IFRIC 12, § 3):
- Utilização da infraestrutura concessionada para entregar serviços públicos, sendo que a infraestrutura pode estar relacionada com transportes (por exemplo, concessão de transportes públicos, estradas, pontes), um tipo de edifício (hospital, tribunal, prisão)ou serviços básicos (electricidade, gás, águas).
- Um contrato (agreement) estabelecido entre o concedente (grantor)e o concessionário (operator), especificando, pelo menos, as condições de remuneração do concessionário, o serviço a prestar e a duração do mesmo.
- Fornecimento de serviços por parte do concessionário que podem incluir serviços de construção de determinada infraestrutura (ou melhoria das mesma) e a sua manutenção. As concessões para construção de determinada infraestrutura são denominadas na literatura económica por BOT.
- O pagamento ao concessionário, pelos serviços prestados, é efectuado ao longo do período da concessão. Em muitos casos, o concessionário não receberá nenhum valor no início da concessão, sendo a sua remuneração efectuada directamente ou pelo concedente ou pelos utilizadores dos serviços concessionados.
- Devolução da infraestrutura ao concedente no fim da concessão.
Citação em sentença do Tribunal Administrativo Central: Acordão do Tribunal Central Administrativo (dgsi.pt)