Há algumas alterações para as empresas que merecem análise atenta. Destacamos:
- - Prejuízos fiscais – dedução sem limitação temporal
- - Taxa reduzida de IRC para PME
- – Tributações autónomas
- - Limitação na utilização de benefícios fiscais
- – Novo incentivo à capitalização das empresas
- - Remuneração convencional do capital social
- - Criação do benefício fiscal do incentivo à capitalização das empresas por substituição da remuneração convencional do capital social e DLRR
- - Isenção pela aquisição de prédios para revenda