Abates de Bens - Comunicação à AT

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que a falta da comunicação prévia às Finanças do abate dos bens impede a dedução, para efeitos fiscais, das perdas por imparidade decorrentes de desvalorizações excecionais em ativos fixos tangíveis.
O STA deliberou que a comunicação prévia constitui um pressuposto necessário da aceitação, como gasto do período, do valor líquido fiscal do ativo, cuja falta obsta ao seu reconhecimento e, por consequência, a que o valor líquido fiscal do ativo possa ser aceite como gasto do período